Análise Completa: Nova MP do IOF e Revolução Tributária dos Criptoativos no Brasil
A Medida Provisória nº 1.303/2025 estabelece nova tributação para criptoativos no Brasil com alíquota fixa de 17,5% sobre ganhos líquidos, eliminando a isenção de R$ 35 mil mensais e implementando apuração trimestral.
A nova alíquota é fixa de 17,5% sobre todos os ganhos com criptoativos, independentemente do valor transacionado ou tempo de aplicação, substituindo a tabela progressiva anterior.
Sim, com a MP 1.303/2025 a isenção de R$ 35 mil mensais para lucros com criptomoedas foi eliminada. Agora todos os ganhos são tributados em 17,5%.
As novas regras entram em vigor integralmente a partir de 1º de janeiro de 2026. Até 31 de dezembro de 2025 valem as regras atuais como período de transição.
Sim, o presidente da Câmara Hugo Motta anunciou que pode pautar um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) para suspender os efeitos da MP do IOF, enfrentando resistência política.
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