Criptomoedas são tributadas no Brasil há anos e, com a rejeição da MP 1303/2025, as regras permanecem as mesmas em 2026. Neste guia, você entende como funciona o imposto sobre criptomoedas no Brasil, quais operações pagam, quais são isentas e como manter tudo em dia sem cair na malha fina.
Aviso: este conteúdo é educacional e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. As regras aqui descritas se baseiam na legislação vigente em 2026 após a rejeição da MP 1303/2025. Para o seu caso específico, consulte um profissional habilitado.
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Quem paga imposto sobre criptomoedas no Brasil?
Qualquer pessoa física ou jurídica que obtenha ganho de capital com a venda de criptoativos e que ultrapasse o limite mensal de isenção está sujeita ao imposto. O tributo incide sobre o lucro (valor de venda menos valor de compra), não sobre o total movimentado.
A isenção de R$ 35 mil/mês continua valendo em 2026?
Sim. A MP 1303/2025, que tentava acabar com a isenção, foi rejeitada pelo Congresso em outubro de 2025 e perdeu validade. Na prática: se a soma de todas as suas vendas de criptoativos em um único mês ficou em até R$ 35.000, você é isento de imposto sobre ganho de capital — mesmo se tiver lucro.
Importante: a isenção é calculada sobre o total de vendas, não sobre o lucro. E considera todas as suas operações de criptoativos no mês somadas, não uma por uma.
Alíquotas do imposto sobre criptomoedas em 2026
Quando o total de vendas no mês ultrapassa R$ 35 mil, o imposto incide sobre o ganho de capital (o lucro da operação), em alíquotas progressivas:
| Ganho de capital no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
A apuração é mensal. Se houve lucro tributável no mês, o contribuinte é obrigado a calcular o imposto e recolher via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Como é calculado o ganho de capital
A fórmula é simples: ganho = valor de venda − valor de aquisição − despesas. Exemplos:
| Cenário | Venda | Aquisição | Lucro | Imposto (15%) |
|---|---|---|---|---|
| Isento (≤ R$ 35 mil no mês) | R$ 30.000 | R$ 20.000 | R$ 10.000 | Isento |
| Tributável | R$ 50.000 | R$ 30.000 | R$ 20.000 | R$ 3.000 |
| Tributável (lucro maior) | R$ 200.000 | R$ 100.000 | R$ 100.000 | R$ 15.000 |
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Qual o código do DARF?
O DARF para recolhimento é o código 4600 — Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos. O vencimento é sempre o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a venda tributável.
Cripto em corretora nacional vs estrangeira
A forma como o imposto é pago muda conforme onde o criptoativo está:
| Situação | Regime | Observações |
|---|---|---|
| Cripto em corretora brasileira (ex.: Bitcoin P2P) | Ganho de capital mensal | Isenção de R$ 35 mil/mês aplicável; corretora reporta via IN 1888 |
| Cripto em corretora estrangeira | Lei 14.754/2023 — 15% anual na DAA | Aplicações financeiras no exterior; tributação anual única |
| Cripto em carteira própria (autocustódia) | Depende da operação | Vendas em exchange nacional seguem o regime nacional |
| P2P direto entre pessoas | Ganho de capital mensal | Se acima de R$ 30 mil/mês, exige IN 1888 pelo usuário |
Para detalhes sobre a tributação no exterior, veja nosso guia Taxação de Cripto no Exterior.
Obrigação acessória: IN RFB 1888/2019
A IN 1888/2019 obriga o reporte mensal de operações à Receita Federal quando:
- A operação é feita em exchange estrangeira;
- A operação é feita sem intermediário (P2P direto);
- E o total movimentado no mês é superior a R$ 30.000.
Em corretoras brasileiras, o reporte é feito pela própria corretora — o usuário não precisa fazer nada. Por isso operar em uma exchange nacional regulada simplifica muito o dia a dia tributário.
Como evitar a malha fina
- Declare todo cripto com aquisição ≥ R$ 5.000 no Bens e Direitos (Grupo 08), mesmo sem venda.
- Some todas as vendas do mês para checar se ficou abaixo do limite de isenção.
- Guarde os comprovantes (notas de corretagem, extratos, hashes de transação) por pelo menos 5 anos.
- Recolha o DARF 4600 no prazo se houve lucro tributável.
- Prefira exchanges brasileiras reguladas — a corretora já reporta à Receita e você simplifica sua obrigação.
“Não existe fuga da Receita no mundo cripto. A única fuga inteligente é a organização: manter as contas em ordem e recolher o devido, no prazo certo.”
— Equipe Bitcoin P2P
Se você quer começar ou migrar sua operação para uma corretora brasileira regulada, veja Como Declarar Bitcoin no IR 2026 e Comprar Bitcoin no Brasil.
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Perguntas frequentes
Qual o imposto sobre criptomoedas no Brasil em 2026?
Sobre o ganho de capital (lucro), as alíquotas são progressivas: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5M e R$ 10M, 20% entre R$ 10M e R$ 30M, e 22,5% acima de R$ 30M. Vendas totais até R$ 35 mil por mês são isentas.
A isenção de R$ 35 mil por mês ainda vale?
Sim. A MP 1303/2025, que tentava acabar com a isenção, foi rejeitada pelo Congresso. Para 2026, a isenção de R$ 35 mil por mês está mantida integralmente.
Preciso pagar imposto se vendi cripto com prejuízo?
Não há imposto sobre prejuízo. Mas o prejuízo em criptomoedas não pode ser compensado com lucros de outros ativos no Brasil — apenas com operações da mesma natureza dentro do mesmo regime.
Quando vence o DARF de cripto?
O DARF 4600 vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda tributável. Por exemplo, vendas realizadas em março devem ser recolhidas até o último dia útil de abril.
A corretora brasileira me ajuda a pagar o imposto?
Corretoras brasileiras reguladas reportam suas operações à Receita Federal, mas o cálculo e o recolhimento do DARF são responsabilidade do contribuinte. A Bitcoin P2P oferece relatórios detalhados para facilitar a apuração.
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