
Em 2026, com o aumento da adoção cripto no Brasil, mais de 4 milhões de brasileiros já declaram Bitcoin no IR. Este guia explica, em linguagem clara, como declarar Bitcoin corretamente em 2026: isenção, alíquota, DARF mensal, declaração anual e os erros mais comuns que levam à malha fina.
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As 3 regras fundamentais
- Pagar IR apenas sobre o LUCRO. Não é sobre o saldo. Quem comprou e não vendeu não paga IR (só declara o saldo).
- Isenção mensal: R$ 35 mil em vendas. Se o total que você VENDEU no mês foi até R$ 35 mil, não paga IR sobre o lucro daquele mês.
- Alíquota 15% sobre o lucro acima da isenção. Vai a 17,5%, 20% e 22,5% para faixas mais altas.
Como funciona a isenção de R$ 35 mil/mês
Exemplo prático:
| Mês | Total de vendas BTC | Lucro no mês | IR a pagar |
|---|---|---|---|
| Janeiro | R$ 20.000 | R$ 8.000 | R$ 0 (isento) |
| Fevereiro | R$ 40.000 | R$ 15.000 | R$ 2.250 (15%) |
| Março | R$ 30.000 | R$ 12.000 | R$ 0 (isento) |
Importante: o limite é sobre TOTAL VENDIDO, não sobre lucro. Vendeu R$ 35 mil e teve R$ 30 mil de lucro? Isento.
Como emitir e pagar o DARF
- Acesse o site da Receita Federal → SICALC.
- Código da receita: 4600 (Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas de Valores).
- Período de apuração: mês da venda.
- Valor: lucro × alíquota (15% normalmente).
- Vencimento: último dia útil do mês seguinte.
- Pague o DARF pelo banco ou app.
Alíquotas em detalhe
| Lucro acumulado | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| R$ 5 mi – R$ 10 mi | 17,5% |
| R$ 10 mi – R$ 30 mi | 20% |
| Acima de R$ 30 mi | 22,5% |
Declaração anual (IR 2026, ano-base 2025)
Mesmo se não pagou DARF mensal, todo brasileiro que tinha cripto em 31/12/2025 com valor acima de R$ 5.000 (por tipo) precisa declarar:
- Ficha “Bens e Direitos”, grupo 08 (Criptoativos).
- Código:
- 01 — Bitcoin (BTC)
- 02 — Outras criptomoedas (ETH, USDT, USDC, etc.)
- 03 — Stablecoins (alternativa)
- 99 — Outros
- Discriminação: exchange usada, quantidade, valor pago.
- Situação em 31/12: valor de compra (não valor de mercado).
Operações no exterior (Bybit, Binance, etc.)
Se você usa exchange estrangeira, precisa ainda:
- Apresentar relatório mensal à Receita (mesmo abaixo de R$ 35 mil) — programa coleta.
- Pagar IR sobre lucro pela alíquota progressiva mesmo se abaixo de R$ 35 mil em vendas no exterior.
- Reportar saldo em DCBE se o total no exterior passar de US$ 1 milhão.
Por isso muitos brasileiros preferem corretoras BR: regras mais simples, isenção de R$ 35 mil aplicável, validação automática.
Os 5 erros mais comuns que pegam malha fina
- Não declarar saldo em “Bens e Direitos”. Mesmo se não vendeu nada.
- Esquecer DARF mensal. Multa de 0,33%/dia + juros Selic.
- Declarar pelo valor de mercado em 31/12. Errado — usar valor de compra (custo de aquisição).
- Não somar exchanges. Limite de R$ 35 mil/mês considera TODAS as suas vendas.
- Não declarar operações em exchange estrangeira. Receita cruza com Polícia Federal.
Como a BitcoinP2P facilita
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- Extrato anual completo para a declaração de IR.
- Histórico de operações com data, valor, quantidade.
- Suporte BR tira dúvidas via WhatsApp.
- Validação de titularidade nos PIX — opera dentro do compliance.
“A Receita Federal já tem acesso direto aos dados de exchanges brasileiras. Declarar é mais simples e seguro do que não declarar.”
— Análise BitcoinP2P, 15/05/2026
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Perguntas Frequentes
Tenho que pagar imposto sobre Bitcoin?
Sobre o LUCRO, sim. Sobre o saldo apenas declarar. Se você vende Bitcoin com lucro, paga IR sobre o ganho — exceto se o total de vendas no mês ficou abaixo de R$ 35 mil (isenção). A Receita Federal regula via Instrução Normativa 1.888/2019 e atualizações.
Qual a alíquota de IR sobre Bitcoin?
Progressiva sobre o ganho de capital: 15% (até R$ 5 mi de lucro), 17,5% (R$ 5-10 mi), 20% (R$ 10-30 mi), 22,5% (acima de R$ 30 mi). Para o investidor comum, 15% é a alíquota efetiva.
Como pagar o IR sobre Bitcoin (DARF)?
Emite DARF código 4600 (Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas de Valores) na página da Receita Federal. Prazo: último dia útil do mês seguinte à venda. Exemplo: vendeu BTC em maio, pagar até último dia útil de junho.
Preciso declarar Bitcoin que não vendi?
Sim, se o saldo no dia 31/12 for maior que R$ 5.000 por tipo de cripto. Vai em “Bens e Direitos”, grupo 08 (Criptoativos), código específico (BTC = 01, ETH = 02, USDT = 02, outros = 99).
Onde declarar Bitcoin comprado na BitcoinP2P?
A BitcoinP2P emite extrato anual com todas as operações para facilitar a declaração. Use o valor declarado em “Bens e Direitos” e some seus ganhos para o cálculo de IR. Acesse app.bitcoinp2p.com.br.
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