Guia completo de Imposto de Renda sobre Bitcoin em 2026: isenção até R$ 35 mil/mês, alíquota 15-22,5%, DARF mensal e declaração anual
IR sobre Bitcoin 2026: guia Receita Federal. Card BitcoinP2P.

Em 2026, com o aumento da adoção cripto no Brasil, mais de 4 milhões de brasileiros já declaram Bitcoin no IR. Este guia explica, em linguagem clara, como declarar Bitcoin corretamente em 2026: isenção, alíquota, DARF mensal, declaração anual e os erros mais comuns que levam à malha fina.

Resumo rápido: IR sobre Bitcoin em 2026: isenção até R$ 35 mil de VENDAS por mês, alíquota 15% sobre o lucro acima disso, DARF código 4600 até último dia útil do mês seguinte à venda. Anualmente, declare o saldo em “Bens e Direitos” (grupo 08). Reforma tributária NÃO muda essas regras para PF.

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As 3 regras fundamentais

  1. Pagar IR apenas sobre o LUCRO. Não é sobre o saldo. Quem comprou e não vendeu não paga IR (só declara o saldo).
  2. Isenção mensal: R$ 35 mil em vendas. Se o total que você VENDEU no mês foi até R$ 35 mil, não paga IR sobre o lucro daquele mês.
  3. Alíquota 15% sobre o lucro acima da isenção. Vai a 17,5%, 20% e 22,5% para faixas mais altas.

Como funciona a isenção de R$ 35 mil/mês

Exemplo prático:

Mês Total de vendas BTC Lucro no mês IR a pagar
Janeiro R$ 20.000 R$ 8.000 R$ 0 (isento)
Fevereiro R$ 40.000 R$ 15.000 R$ 2.250 (15%)
Março R$ 30.000 R$ 12.000 R$ 0 (isento)

Importante: o limite é sobre TOTAL VENDIDO, não sobre lucro. Vendeu R$ 35 mil e teve R$ 30 mil de lucro? Isento.

Como emitir e pagar o DARF

  1. Acesse o site da Receita Federal → SICALC.
  2. Código da receita: 4600 (Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas de Valores).
  3. Período de apuração: mês da venda.
  4. Valor: lucro × alíquota (15% normalmente).
  5. Vencimento: último dia útil do mês seguinte.
  6. Pague o DARF pelo banco ou app.

Alíquotas em detalhe

Lucro acumulado Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
R$ 5 mi – R$ 10 mi 17,5%
R$ 10 mi – R$ 30 mi 20%
Acima de R$ 30 mi 22,5%

Declaração anual (IR 2026, ano-base 2025)

Mesmo se não pagou DARF mensal, todo brasileiro que tinha cripto em 31/12/2025 com valor acima de R$ 5.000 (por tipo) precisa declarar:

  1. Ficha “Bens e Direitos”, grupo 08 (Criptoativos).
  2. Código:
    • 01 — Bitcoin (BTC)
    • 02 — Outras criptomoedas (ETH, USDT, USDC, etc.)
    • 03 — Stablecoins (alternativa)
    • 99 — Outros
  3. Discriminação: exchange usada, quantidade, valor pago.
  4. Situação em 31/12: valor de compra (não valor de mercado).

Operações no exterior (Bybit, Binance, etc.)

Se você usa exchange estrangeira, precisa ainda:

  • Apresentar relatório mensal à Receita (mesmo abaixo de R$ 35 mil) — programa coleta.
  • Pagar IR sobre lucro pela alíquota progressiva mesmo se abaixo de R$ 35 mil em vendas no exterior.
  • Reportar saldo em DCBE se o total no exterior passar de US$ 1 milhão.

Por isso muitos brasileiros preferem corretoras BR: regras mais simples, isenção de R$ 35 mil aplicável, validação automática.

Os 5 erros mais comuns que pegam malha fina

  1. Não declarar saldo em “Bens e Direitos”. Mesmo se não vendeu nada.
  2. Esquecer DARF mensal. Multa de 0,33%/dia + juros Selic.
  3. Declarar pelo valor de mercado em 31/12. Errado — usar valor de compra (custo de aquisição).
  4. Não somar exchanges. Limite de R$ 35 mil/mês considera TODAS as suas vendas.
  5. Não declarar operações em exchange estrangeira. Receita cruza com Polícia Federal.

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“A Receita Federal já tem acesso direto aos dados de exchanges brasileiras. Declarar é mais simples e seguro do que não declarar.”

— Análise BitcoinP2P, 15/05/2026

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Perguntas Frequentes

Tenho que pagar imposto sobre Bitcoin?

Sobre o LUCRO, sim. Sobre o saldo apenas declarar. Se você vende Bitcoin com lucro, paga IR sobre o ganho — exceto se o total de vendas no mês ficou abaixo de R$ 35 mil (isenção). A Receita Federal regula via Instrução Normativa 1.888/2019 e atualizações.

Qual a alíquota de IR sobre Bitcoin?

Progressiva sobre o ganho de capital: 15% (até R$ 5 mi de lucro), 17,5% (R$ 5-10 mi), 20% (R$ 10-30 mi), 22,5% (acima de R$ 30 mi). Para o investidor comum, 15% é a alíquota efetiva.

Como pagar o IR sobre Bitcoin (DARF)?

Emite DARF código 4600 (Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas de Valores) na página da Receita Federal. Prazo: último dia útil do mês seguinte à venda. Exemplo: vendeu BTC em maio, pagar até último dia útil de junho.

Preciso declarar Bitcoin que não vendi?

Sim, se o saldo no dia 31/12 for maior que R$ 5.000 por tipo de cripto. Vai em “Bens e Direitos”, grupo 08 (Criptoativos), código específico (BTC = 01, ETH = 02, USDT = 02, outros = 99).

Onde declarar Bitcoin comprado na BitcoinP2P?

A BitcoinP2P emite extrato anual com todas as operações para facilitar a declaração. Use o valor declarado em “Bens e Direitos” e some seus ganhos para o cálculo de IR. Acesse app.bitcoinp2p.com.br.

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