Criptomoedas são tributadas no Brasil há anos e, com a rejeição da MP 1303/2025, as regras permanecem as mesmas em 2026. Neste guia, você entende como funciona o imposto sobre criptomoedas no Brasil, quais operações pagam, quais são isentas e como manter tudo em dia sem cair na malha fina.

Resumo rápido: criptomoedas pagam imposto sobre ganho de capital (lucro) quando as vendas totais no mês ultrapassam R$ 35.000. Alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Recolhimento via DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.

Aviso: este conteúdo é educacional e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. As regras aqui descritas se baseiam na legislação vigente em 2026 após a rejeição da MP 1303/2025. Para o seu caso específico, consulte um profissional habilitado.

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Quem paga imposto sobre criptomoedas no Brasil?

Qualquer pessoa física ou jurídica que obtenha ganho de capital com a venda de criptoativos e que ultrapasse o limite mensal de isenção está sujeita ao imposto. O tributo incide sobre o lucro (valor de venda menos valor de compra), não sobre o total movimentado.

A isenção de R$ 35 mil/mês continua valendo em 2026?

Sim. A MP 1303/2025, que tentava acabar com a isenção, foi rejeitada pelo Congresso em outubro de 2025 e perdeu validade. Na prática: se a soma de todas as suas vendas de criptoativos em um único mês ficou em até R$ 35.000, você é isento de imposto sobre ganho de capital — mesmo se tiver lucro.

Importante: a isenção é calculada sobre o total de vendas, não sobre o lucro. E considera todas as suas operações de criptoativos no mês somadas, não uma por uma.

Alíquotas do imposto sobre criptomoedas em 2026

Quando o total de vendas no mês ultrapassa R$ 35 mil, o imposto incide sobre o ganho de capital (o lucro da operação), em alíquotas progressivas:

Ganho de capital no mês Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

A apuração é mensal. Se houve lucro tributável no mês, o contribuinte é obrigado a calcular o imposto e recolher via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Como é calculado o ganho de capital

A fórmula é simples: ganho = valor de venda − valor de aquisição − despesas. Exemplos:

Cenário Venda Aquisição Lucro Imposto (15%)
Isento (≤ R$ 35 mil no mês) R$ 30.000 R$ 20.000 R$ 10.000 Isento
Tributável R$ 50.000 R$ 30.000 R$ 20.000 R$ 3.000
Tributável (lucro maior) R$ 200.000 R$ 100.000 R$ 100.000 R$ 15.000

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Qual o código do DARF?

O DARF para recolhimento é o código 4600 — Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos. O vencimento é sempre o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a venda tributável.

Cripto em corretora nacional vs estrangeira

A forma como o imposto é pago muda conforme onde o criptoativo está:

Situação Regime Observações
Cripto em corretora brasileira (ex.: Bitcoin P2P) Ganho de capital mensal Isenção de R$ 35 mil/mês aplicável; corretora reporta via IN 1888
Cripto em corretora estrangeira Lei 14.754/2023 — 15% anual na DAA Aplicações financeiras no exterior; tributação anual única
Cripto em carteira própria (autocustódia) Depende da operação Vendas em exchange nacional seguem o regime nacional
P2P direto entre pessoas Ganho de capital mensal Se acima de R$ 30 mil/mês, exige IN 1888 pelo usuário

Para detalhes sobre a tributação no exterior, veja nosso guia Taxação de Cripto no Exterior.

Obrigação acessória: IN RFB 1888/2019

A IN 1888/2019 obriga o reporte mensal de operações à Receita Federal quando:

  • A operação é feita em exchange estrangeira;
  • A operação é feita sem intermediário (P2P direto);
  • E o total movimentado no mês é superior a R$ 30.000.

Em corretoras brasileiras, o reporte é feito pela própria corretora — o usuário não precisa fazer nada. Por isso operar em uma exchange nacional regulada simplifica muito o dia a dia tributário.

Como evitar a malha fina

  • Declare todo cripto com aquisição ≥ R$ 5.000 no Bens e Direitos (Grupo 08), mesmo sem venda.
  • Some todas as vendas do mês para checar se ficou abaixo do limite de isenção.
  • Guarde os comprovantes (notas de corretagem, extratos, hashes de transação) por pelo menos 5 anos.
  • Recolha o DARF 4600 no prazo se houve lucro tributável.
  • Prefira exchanges brasileiras reguladas — a corretora já reporta à Receita e você simplifica sua obrigação.

“Não existe fuga da Receita no mundo cripto. A única fuga inteligente é a organização: manter as contas em ordem e recolher o devido, no prazo certo.”

— Equipe Bitcoin P2P

Se você quer começar ou migrar sua operação para uma corretora brasileira regulada, veja Como Declarar Bitcoin no IR 2026 e Comprar Bitcoin no Brasil.

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Perguntas frequentes

Qual o imposto sobre criptomoedas no Brasil em 2026?

Sobre o ganho de capital (lucro), as alíquotas são progressivas: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5M e R$ 10M, 20% entre R$ 10M e R$ 30M, e 22,5% acima de R$ 30M. Vendas totais até R$ 35 mil por mês são isentas.

A isenção de R$ 35 mil por mês ainda vale?

Sim. A MP 1303/2025, que tentava acabar com a isenção, foi rejeitada pelo Congresso. Para 2026, a isenção de R$ 35 mil por mês está mantida integralmente.

Preciso pagar imposto se vendi cripto com prejuízo?

Não há imposto sobre prejuízo. Mas o prejuízo em criptomoedas não pode ser compensado com lucros de outros ativos no Brasil — apenas com operações da mesma natureza dentro do mesmo regime.

Quando vence o DARF de cripto?

O DARF 4600 vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda tributável. Por exemplo, vendas realizadas em março devem ser recolhidas até o último dia útil de abril.

A corretora brasileira me ajuda a pagar o imposto?

Corretoras brasileiras reguladas reportam suas operações à Receita Federal, mas o cálculo e o recolhimento do DARF são responsabilidade do contribuinte. A Bitcoin P2P oferece relatórios detalhados para facilitar a apuração.

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