Economia

Segue ao Senado Projeto de Lei aprovado de taxação de criptomoedas no exterior em até 22,5%

Depois do remessa conforme que taxa os mais pobres em até 92%, agora chegou a vez de taxar os “super-ricos”. O texto aprovado inclui as criptomoedas e as carteiras digitais na definição de ativo financeiro.

PL 4173/2023

Hoje 25 de Outubro de 2023 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4173/23, que altera a taxação sobre ganhos obtidos com aplicações financeiras realizadas no exterior. O texto aprovado inclui as criptomoedas e as carteiras digitais na definição de ativos financeiros.      

Super- Ricos?

Investidor comum: a isenção atual de imposto de renda isenta para ganhos de até R$ 420 mil(35 k por mes) por ano, mas se a PL for aprovada no Senado, em 1 de Janeiro de 2024 taxará como super-ricos ganhos de 6.000,00 BRL anual no exterior por meio de fundos de investimentos  ou ativos digitais.

Carteira nacional: a classificação de criptoativos como aplicações financeiras é questionável, pois existem diversas categorias de criptoativos, e carteiras digitais não representam, por si só, aplicações financeiras. Imagine ser obrigado a guardar suas criptomoedas em carteiras digitais sediadas no Brasil. Ou no caso, pior ainda, ser taxado por ter guardado em uma carteira digital sediada no exterior, por mais que estejamos falando de apenas aplicações para internet, como a blockchain.

Localização da wallet: o desafio de identificar criptoativos e carteiras digitais situados fora do país é complexo, e a definição da localização de um criptoativo é incerta, uma vez que estamos falando de uso na rede mundial de computadores, a internet.

Próximos passos

O texto aprovado avança para o Senado, onde passará por análise e votação.

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NOVA TAXA DE SAQUE: 0,00015 BTC