Se você comprou, vendeu ou ainda guarda Bitcoin em 2025, precisa prestar atenção ao Imposto de Renda 2026. A boa notícia é que, com a rejeição da MP 1303/2025, as regras antigas continuam valendo — inclusive a isenção de até R$ 35 mil por mês em vendas. Neste guia, você vai aprender exatamente como declarar Bitcoin no Imposto de Renda 2026 e evitar a malha fina.

Resumo rápido: Bitcoin é declarado em Bens e Direitos, Grupo 08, Código 01. Quem comprou acima de R$ 5.000 tem que declarar. Quem vendeu acima de R$ 35.000 em um único mês paga imposto sobre o lucro (15% a 22,5%). Comprou na Bitcoin P2P? A corretora já informa à Receita.

Aviso: este conteúdo é educacional e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. As regras aqui descritas se baseiam na legislação vigente em 2026 após a rejeição da MP 1303/2025. Para o seu caso específico, consulte um profissional habilitado.

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Preciso declarar Bitcoin no Imposto de Renda 2026?

Você é obrigado a declarar Bitcoin no Imposto de Renda 2026 se, em 31 de dezembro de 2025, o valor de aquisição (o quanto você pagou para comprar) somado por espécie de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000. Para BTC especificamente, isso significa: se você comprou mais de R$ 5 mil em Bitcoin ao longo da sua vida e ainda tem o ativo, precisa declarar.

Mesmo quem está abaixo desse valor pode (e deve) declarar se vendeu com lucro tributável ou se teve movimentações relevantes. Omitir informação pode gerar malha fina, com multa e juros.

Onde declarar Bitcoin no IRPF 2026

O Bitcoin entra na ficha Bens e Direitos, no Grupo 08 — Criptoativos, usando o Código 01. A estrutura completa do grupo é assim:

Código Descrição Exemplos
08/01 Criptoativo Bitcoin (BTC) BTC
08/02 Outras criptomoedas (altcoins) ETH, SOL, TON, BNB, ADA, XRP
08/03 Stablecoins (criptoativos pareados a moeda fiduciária) USDT, USDC, DAI, BRZ
08/10 Ativos digitais não fungíveis (NFT) Coleções de arte, tokens de utilidade
08/99 Outros criptoativos Tokens que não se encaixam acima

Passo a passo para declarar Bitcoin

1. Abra a ficha “Bens e Direitos”

Dentro do programa do IRPF 2026, clique em Bens e Direitos e adicione um novo item.

2. Selecione o Grupo 08 e o Código 01

Escolha 08 — Criptoativos no grupo e 01 — Criptoativo Bitcoin (BTC) no código.

3. Informe o local

Se o seu BTC está custodiado em uma corretora brasileira como a Bitcoin P2P, informe Brasil (código 105). Se está em carteira própria ou exchange estrangeira, informe o local correspondente.

4. Preencha a discriminação

Indique a quantidade de BTC, a corretora ou carteira onde está custodiado, CNPJ (se for corretora brasileira) e, se quiser, o endereço da carteira (opcional, mas recomendado).

5. Informe os valores

No campo Situação em 31/12/2024, informe o valor de aquisição que estava declarado no ano passado. No campo Situação em 31/12/2025, informe o valor de aquisição atualizado (quanto você pagou pelo BTC que ainda tem, não o valor de mercado).

Atenção: o valor declarado é o custo de aquisição, não o valor de mercado. O Bitcoin não é reavaliado para IR — fica pelo preço de compra até que seja vendido.

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Quando eu pago imposto sobre a venda de Bitcoin?

Você paga imposto sobre o ganho de capital (lucro da operação) nas seguintes condições:

  • A soma de todas as suas vendas de criptoativos no mesmo mês foi superior a R$ 35.000 (vendas, não lucro).
  • Houve lucro na operação (valor de venda maior que o valor de compra).

Se a soma das vendas ficou abaixo de R$ 35 mil no mês, você é isento — mesmo que tenha tido lucro. Essa isenção é por mês e somada entre todos os criptoativos (não só Bitcoin).

Quais as alíquotas do ganho de capital em 2026?

As alíquotas são progressivas, conforme o tamanho do ganho no mês:

Ganho de capital no mês Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

O imposto deve ser recolhido via DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Como a Bitcoin P2P te ajuda na declaração

Por ser uma corretora brasileira regulada, a Bitcoin P2P já reporta automaticamente as suas operações à Receita Federal, cumprindo a IN RFB 1888/2019. Isso significa:

  • Você não precisa preencher a obrigação mensal (que seria obrigatória se operasse em exchange estrangeira acima de R$ 30.000).
  • Você tem relatórios dentro do app com todas as suas movimentações, prontos para a declaração anual.
  • A isenção de R$ 35 mil/mês se aplica normalmente para operações em corretora nacional.

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Erros comuns na declaração de Bitcoin

  • Declarar pelo valor de mercado — está errado: declare pelo valor de aquisição (o que você pagou).
  • Esquecer vendas acima de R$ 35 mil — se vendeu mais que isso em um mês, o imposto é devido mesmo que o lucro seja pequeno.
  • Misturar código de Bitcoin com altcoins — Bitcoin vai em 08/01; ETH, SOL, TON e outras vão em 08/02.
  • Esquecer de declarar cripto abaixo de R$ 5 mil quando houve venda com lucro — a venda precisa ser reportada mesmo se a posição em custódia for pequena.
  • Não guardar os comprovantes das operações — a Receita pode pedir a qualquer momento nos 5 anos seguintes.

A MP 1303 caiu — o que muda em 2026?

A MP 1303/2025 propunha uma alíquota única de 17,5% sobre cripto e o fim da isenção de R$ 35 mil/mês. Ela foi rejeitada pelo Congresso e perdeu validade em outubro de 2025. Portanto, para o IRPF 2026 (ano-base 2025), as regras antigas valem integralmente: isenção mantida, alíquotas progressivas de 15% a 22,5% e obrigações nos mesmos moldes dos anos anteriores.

“Operar em corretora brasileira regulada simplifica tudo na hora do IR. A corretora reporta, você aplica a isenção de R$ 35 mil/mês e dorme tranquilo.”

— Equipe Bitcoin P2P

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Perguntas frequentes

Preciso declarar Bitcoin mesmo sem ter vendido?

Sim, se o valor total pago pelo BTC que você possui em 31/12/2025 for igual ou superior a R$ 5.000. A declaração é feita em Bens e Direitos, Grupo 08, Código 01, pelo valor de aquisição.

Qual a isenção na venda de Bitcoin em 2026?

Vendas totais de criptoativos somadas até R$ 35.000 em um único mês são isentas de imposto. A isenção vale por mês e considera todos os criptos vendidos, não só Bitcoin.

Qual o código do DARF para pagar imposto de cripto?

O código do DARF é 4600 (Ganho de Capital). O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o lucro.

A Bitcoin P2P informa minhas operações para a Receita?

Sim. Como corretora brasileira regulada, a Bitcoin P2P cumpre a IN RFB 1888/2019 e reporta automaticamente as operações à Receita Federal. O cliente não precisa preencher a obrigação mensal.

A MP 1303/2025 mudou as regras para 2026?

Não. A MP 1303/2025 foi rejeitada pelo Congresso e perdeu validade. Para 2026 valem as regras antigas: isenção de R$ 35 mil/mês e alíquotas progressivas de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital.

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